sexta-feira, 8 de maio de 2015

Professor de Pio XII ganha ação na justiça contra o Estado.

EM AÇÃO ORDINARIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA O PROFESSOR TONI LUIZ BORGES , POR SEU ADVOGADO DR.FERNANDO MELO DA COSTA, PROPOS AÇÃO  CONTRA O ESTADO DO MARANHAO, ONDE  PLEITEOU DIREITO DE CONVOCAÇÃO POSSE E NOMEAÇÃO. EM JULGAMENTO PROFERIDO PELO JUIZ DA 4ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL, A AÇÃO FOI JULGADA IMPROCEDENTE. O ADVOGADO INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO DA RELATÓRIA DA DES. MARIA DAS GRAÇAS DUARTE , ABAIXO TRANSCREVEMOS:

“Trata-se de Apelação Cível interposta por Toni Luiz Silva Borges, em face da sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís (MA), que nos autos da Ação Ordinária nº. 1795-68.2012.8.10.0001 julgou improcedentes os pedidos, por entender que não estava comprovado ao direito alegado.
Inconformado, o Autor interpôs Apelação.
Em suas razões relata resumidamente que pugnou pela sua nomeação ao cargo de Professor do Ensino Médio Regular na disciplina de História, por ter sido preterido pela ocorrência de contratações precárias em processo seletivo promovido pelo Estado.
Alega que foi aprovado em concurso como 3º (quarto) excedente, pois no concurso foi oferecida 01 (uma) vaga. Posteriormente, os dois candidatos à sua frente foram convocados, ficando como 1º (primeiro) excedente, e em seguida, sustenta que a preterição ocorreu, porque no processo seletivo foi oferecida uma vaga para o mesmo cargo para o qual concorreu o Apelante.
Volta-se contra a sentença afirmando que não houve apreciação da prova dos autos e argumenta que a necessidade de serviço demonstraria o seu direito subjetivo à nomeação.
Menciona inúmeros julgados que fundamentariam sua pretensão e conclui pleiteando pelo provimento do Apelo, com a reforma da sentença para que o Apelante seja nomeado para o cargo de Professor do Ensino Médio Regular de História, no Município de Pio XII.
Em contrarrazões, o Apelado aduz preliminarmente a ausência do interesse de agir do Apelante, pois apenas foi oferecida 01 (uma) vaga ao cargo por ele almejado e o Apelante foi 3º (terceiro) excedente, razão pela qual sua nomeação não seria possível.
Diz também que não há interesse de agir, pois haveria decisão em suspensão de liminar, na qual estaria reconhecida a ausência de direito subjetivo à nomeação, que atingiria todos os aprovados no certame em questão. Além disso, não haveria previsão no edital sobre a convocação de excedentes.
No mérito, sustenta a possibilidade de contratação temporária de professores por necessidade excepcional de interesse público, e defende que nem o surgimento de novas vagas garantiria o direito de nomeação, por se tratar de questão afeita à discricionariedade administrativa.
Sustenta que o Estado não dispõe de recursos para a criação de cargos que possibilite a nomeação de todos os aprovados, que deve ser observado o princípio da separação de poderes e que atende ao pleito, representaria violação ao princípio da legalidade e da vinculação ao edital.”

EM DECISÃO MONOCRATICA A DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DUARTE MENDES, ASSIM DECIDIU:
“Não vejo razão para que esta Corte divirja do entendimento dos Tribunais Superiores.
 A conclusão pela existência de direito à nomeação, inclusive, já foi adotada por esta Corte, segundo revela o seguinte julgado de minha relatoria:
 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. DIREITO DO CANDIDATO À NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - A jurisprudência pátria, inclusive a do STJ, tem entendimento segundo o qual a aprovação em concurso público como excedente pode se convolar em direito líquido e certo se a administração promover, dentro do prazo de validade do certame, a contração temporária de candidatos para o mesmo cargo e localidade previsto no edital de concurso. II - Nos autos, comprova-se a conduta estatal ofensora de direito líquido e certo, na medida em que decidiu contratar temporariamente professores para o mesmo cargo para o qual foi aprovado o impetrante. III - Ordem concedida. (TJ/MA. Mandado de Segurança nº.003664/2011. Relatora Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes. 06/07/2011).
 Portanto, entendo que há direito do Recorrente à nomeação, razão pela qual a sentença merece reforma.
 Por fim, parece-me que o caso é de aplicação da hipótese legal do artigo 557, § 1º-A, do CPC, dispositivo que confere ao Relator, a possibilidade de decidir, monocraticamente, pelo provimento do recurso interposto em face de decisão contrária à jurisprudência dominante. (destaque nosso)
CONCLUSÃO:  Isto posto, de acordo com o parecer ministerial e com esteio no artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço e julgo provida a Apelação interposta, para determinar a imediata nomeação do Recorrente no cargo de Professor de História do Ensino Médio da Rede Estadual, com lotação na cidade de Pio XII.
O ESTADO DO MARANHAO INTERPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA IMPOR EFEITO MODIFICATIVO SENDO ESSE JULGADO IMPROVIDO MANTENDO A DECISÃO DA DES. MARIA DAS GRAÇAS DUARTE. AO INTERPOR RECURSO EXTRAORDINÁRIO O ESTADO DO MARANHAO BUSCAVA INVERTER A DECISÃO AO SEU FAVOR, SENDO QUE A ADMISSÃO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIA FOI INADMITIDA, O QUE FEZ O ESTADO INTERPOR AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO NÃO RECEBIMENTO, O QUE LEVOU O AUTOS A SEREM APRECIADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
EIS A SEGUIR, A DECISÃO DA INADMISSÃO DA PRESIDENTE CLEONICE FREIRE:
“      Versam os autos sobre a ação ordinária interposta por Toni Luis Silva Borges em face do Estado do Maranhão, cuja sentença de fls. 236/240 julgou pela improcedência dos pedidos.
Inconformado, o recorrido interpôs recurso de apelação, provido, de acordo com a decisão de fls. 318/322.
O recorrente, por sua vez, interpôs agravo regimental, improvidos, nos termos do Acórdão nº 137.664/2013 (fls. 376/383). Opôs, ainda, embargos de declaração, rejeitados, conforme teor do Acórdão nº 148.653/2014 (fls. 400/406).
Em sede do presente recurso extraordinário, alega violação aos artigos 2º e 37, IX da Constituição Federal.”
EM CONCLUSÃO: EM RAZÃO DA DECISÃO DE INADIMISSÃO O ESTADO DO MARANHAO AGRAVOU AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SENDO ESTE O DESFECHO FINAL COM A DECISÃO DO MINISTRO LUIZ FUX, QUE DETERMINA A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A ADEQUAR EM SEU PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO AO DE ADMISSIBILIDADE A REPERCUSÃO Nº 735 DO STF.
AGORA É SO AGUARDAR A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO DO STF PARA E EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO QUE GARANTIU O DIREITO DO PROFESSOR TONI LUIZ BORGES SILVA, A SER NOMEADO NO CARGO DE PROFESSOR DE HISTORIA – ENSINO MEDIO REGULAR – COM LOTAÇÃO NO MUNICIPIO DE PIO XII – MARANHAO.



terça-feira, 5 de maio de 2015

SEMED REALIZA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


           Nesta segunda e terça-feira (05 e 06/maio) acontece no tempo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus a 3ª Conferência de Educação do Município de Pio XII, organizada pela equipe da própria secretaria de educação, que teve como tema principal "Construção coletiva do conhecimento: Organização do currículo para uma educação democrática".  o Plano Municipal  de Educação,  e o Plano Nacional de Educação deram inicio às discussões em torno das necessidades existentes para a melhoria educacional das nossas crianças e jovens.

         O evento contou com a participação do prefeito Paulo Veloso, que em suas breves palavras ressaltou o compromisso com a educação piodozense e a manutenção da mesa de negociações com o sindicato da classe, visando sempre, o entendimento entre as partes. Também  esteve presente a professora Elisabeth Gomes - Assessora especial da Secretária de Educação do estado, Áurea Prazeres e responsável pelos planos educacionais, a mesma explicou a importância dos planos e o porque da necessidade de implantação dos mesmos no município.

 O advogado Dr. Assis Filho e secretário de cultura do município também prestigiou o acontecimento,  juntamente com o Conselheiro Sérgio Sarrão, e ainda outros secretários como o de Assistência Social Leonildo Figueiredo, que na ocasão representou os demais secretários, os vereadores Hilquias Oliveira e Patrícia Pereira, representantes da casa legislativa do município,   o professor Gilson, gestor do Centro de Ensino Rafael Braga,e ainda outros conselheiros também se fizeram presentes na conferência, todos colaborando com as discussões e ampliando a visibilidade dos temas propostos durante o encontro.


A sociedade tem toda a liberdade para participar no processo de montagem e discussão das metas, assim como a participação dos professores é de fundamental importância, pois são eles os verdadeiros conhecedores das dificuldades enfrentadas a cada dia nas salas de aulas, da falta de recurso que lhes auxiliem nas suas metodologias de trabalho, das dificuldades de locomoção, muitas vezes, para áreas longínquas. por tanto, faz-se necessário um abraço coletivo a essa causa. Somente assim, ombreados, sociedade e poder público, poderemos mudar o rumo da nossa história.

domingo, 3 de maio de 2015

1° VEM LOUVAR SUPERA EXPECTATIVAS DOS ORGANIZADORES.

       Na noite deste sábado, na quadra de esportes do Centro de Ensino Professor Rafael Braga, em Pio XII, aconteceu  o 1° Vem Louvar, organizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus, que tem a frente seus pastores: Luis Camelo e Osias Costa, um evento beneficente ao projeto Iluminai que tem por pilares a oração, evangelismo, discipulado e ação social.


        Para o evento vieram diversos  nomes da musica gospel regional e também cantores da própria cidade onde fizeram suas apresentações com um único objetivo: o de louvar a Deus. Mas o ponto alto ficou por conta da apresentação tão esperada do guitarrista Clóves Oliveira, da cidade de Bacabal  e sua banda, que fizeram uma apresentação que fez a plateia ficar eufórica ao mostrarem talento e profissionalismo na execução de músicas com ritmos alegres e vibrantes. O guitarrista realiza apresentações por todo o Brasil, e, é bastante conhecido no meio gospel e realiza apresentações anuais também nos Estados Unidos.
         O evento agradou a todos os presentes e participantes da noite, e promete tornar-se um evento anual, dentre os organizadores estavam o cantor Enéas e o Maestro da Orquestra Filarmônica Dedos de Daví, josé Ronaldo, que ficaram certamente, gratos  a Deus pelo sucesso do evento. Ao final do evento, a cantora Camila e banda de Aratauy, com uma voz magnifica,  fez sua apresentação e também agradou o publico que em sua maioria, era composta por jovens, que lotaram a arquibancada da quadra poliesportiva da escola.


       Ficaremos portanto, no aguardo da próxima edição do evento. Parabéns a todos. 










Assista um pouco da apresentação de Cloves e banda. (video amador) 


quinta-feira, 30 de abril de 2015

SEMED-PIO XII IMPLANTA PNE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS

Acontece durante toda essa semana, nas escolas da rede municipal de Pio XII, a implantação do PNE (Plano Nacional de Educação) toda equipe da Secretaria Municipal de Educação de Pio XII tem se voltado para execução desta ação que parte do governo federal, com o intuito de planejarem metas que visam a melhoria da educação no Brasil para os próximos dez anos.
A Emenda Constitucional nº 59/2009 (EC nº 59/2009) mudou a condição do Plano Nacional de Educação (PNE), que passou de uma disposição transitória da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para uma exigência constitucional com periodicidade decenal, o que significa que planos plurianuais devem tomá-lo como referência. Portanto, o PNE deve ser a base para a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais, que, ao serem aprovados em lei, devem prever recursos orçamentários para a sua execução.
Foram traçadas 20 metas especificas para a implantação do PNE, que trazem objetivo de aproximar, ainda mais, agentes públicos e sociedade em geral dos debates e desafios relativos à melhoria da educação, tendo por eixo os processos de organização e gestão da educação, seu financiamento, avaliação e políticas de estado, com centralidade no PNE e na efetiva instituição do SNE(Sistema Nacional de Educação). A implantação deste plano exige que cada município, estados e o Distrito Federal conheçam e discutam a relevância de todas as metas, a serem alcançadas, contribuindo para que o País avance na universalização da etapa obrigatória e na qualidade da educação.


A participação da sociedade é fundamental para a elaboração de metas especificas e essencial é uma oportunidade de se excluírem as mazelas que ao longo dos anos têm prejudicado a evolução educacional no nosso município. Por isso, o prefeito Paulo Veloso e toda equipe da Secretaria de Educação solicita a participação efetiva da comunidade, para que possamos juntos, dar um novo rumo ao processo educacional do nosso município. 

quinta-feira, 12 de junho de 2014

PROJETO COPA NAS ESCOLAS


As escolas da rede municipal  e estadual têm realizado desde a última segunda-feira apresentações diversas com os alunos, em homenagem à Copa do Mundo, culminâncias do Projeto Copa nas Escolas. As escolas particulares também não ficaram de fora desse projeto entre elas destacamos a escola CERSI-OBJETIVO da professora Núbia que realizou na manhã desta quinta-feira(12/06), uma caminhada simbólica ao inicio dos jogos que terão inicio na data de hoje.



Com as crianças todas vestidas de verde e amarelo e com bandeiras do Brasil nas mãos, eles passearam por algumas ruas da cidade, demonstrando toda torcida pelo sucesso da nossa seleção.  Vai lá Brasil!!

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Pio XII e outros 156 municípios são beneficiados com o Programa Segundo Tempo. Confira a lista!




Cerca de 157 municípios maranhense foram beneficiados com o programa "Segundo Tempo" (PST) O objetivo do programa é ocupar o tempo ocioso das crianças e adolescentes , garantindo-lhes o acesso a atividades esportivas no contra-turno escolar, promovendo o desenvolvimento integral dos participantes, como fator de formação de cidadania e melhoria de qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social. O programa é de iniciativa do Governo Federal através do Ministério dos Esportes em parceria com o Ministério da Educação. 
No Maranhão, o programa vai beneficiar mais de 350 mil alunos de 157 municípios diferentes. No total, serão 2.106 escolas que receberão os benefícios do programa no estado. Já em nosso município, cerca de 17 escolas deverão trabalhar o programa abrangendo cerca de 1.792 alunos. 
Veja abaixo a lista dos municípios, quantidade de escolas, alunos e monitores contemplados com o programa Segundo Tempo.
MunicípiosQuantidade de EscolasQuantidade de AlunosPrevisão de Monitores
Açailândia35353737
Afonso Cunha43325
Água Doce do Maranhão15209723
Aldeias Altas20323132
Alto Alegre do Maranhão8234119
Amapá do Maranhão5112710
Amarante do Maranhão20167622
Anajatuba26374638
Apicum-Açu15219521
Araioses31542154
Arame23363
Arari21272326
Axixá13197719
Bacabal33384935
Bacuri1192911
Bacurituba77179
Balsas23251026
Barra do Corda6810313101
Barreirinhas36618157
Bequimão21277427
Bom Jardim40333440
Bom Lugar33254
Brejo27472446
Buriti21484342
Buriti Bravo12166914
Buriticupu21331333
Buritirana14244323
Cajapió11501
Cajari23103
Cândido Mendes38226
Cantanhede16248825
Carolina15165217
Caxias5215523125
Central do Maranhão76248
Centro do Guilherme311709
Chapadinha521038695
Cidelândia22402
Codó4811515100
Coelho Neto27378036
Colinas5101810
Coroatá33903
Cururupu21467340
Duque Bacelar23763
Esperantinópolis35005
Estreito10105011
Feira Nova do Maranhão35666
Fernando Falcão710059
Formosa da Serra Negra17109318
Fortaleza dos Nogueiras11501
Fortuna34724
Godofredo Viana33303
Gonçalves Dias39358
Governador Archer10172717
Governador Edison Lobão7241019
Governador Nunes Freire21466440
Guimarães8123412
Humberto de Campos30421344
Icatu22252027
Igarapé Grande67007
Imperatriz19318328
Itaipava do Grajaú97989
Itapecuru Mirim21227522
Itinga do Maranhão13271724
Jenipapo dos Vieiras34745
João Lisboa10241019
Joselândia810428
Lago da Pedra24155424
Lago do Junco6136112
Lago dos Rodrigues6128913
Lago Verde12168216
Lagoa do Mato11201120
Lajeado Novo7130213
Loreto22552
Magalhães de Almeida13213221
Maracaçumé7205116
Maranhãozinho58378
Mata Roma9192216
Matinha26322035
Matões32625259
Milagres do Maranhão13553
Mirador55545
Monção20443239
Montes Altos6103211
Morros21662
Nina Rodrigues14131316
Nova Iorque1761
Nova Olinda do Maranhão12113314
Olho d’Água das Cunhãs5103910
Olinda Nova do Maranhão17244125
Paço do Lumiar32633259
Palmeirândia22207328
Parnarama24536249
Passagem Franca12502
Pastos Bons8200217
Paulo Ramos1781
Pedreiras14133115
Pedro do Rosário36469953
Peri Mirim9118414
Pindaré-Mirim20715359
Pinheiro14468438
Pio XII17179222
Pirapemas47597
Porto Franco695610
Porto Rico do Maranhão786210
Presidente Dutra4130211
Presidente Juscelino11361
Presidente Vargas6112410
Primeira Cruz8151412
Raposa9248021
Riachão11001
Ribamar Fiquene5137813
Rosário11157914
Sambaíba11001
Santa Filomena do Maranhão66909
Santa Luzia19197119
Santa Luzia do Paruá14349830
Santa Rita25165425
Santana do Maranhão15172220
Santo Amaro do Maranhão7123311
Santo Antônio dos Lopes14201820
São Benedito do Rio Preto24313
São Bento11201
São Bernardo26393940
São Domingos do Maranhão45826
São Francisco do Brejão69448
São João do Carú14301529
São João do Paraíso21382
São João do Soter12319128
São João dos Patos9109410
São José de Ribamar10212719
São José dos Basílios1331
São Luís7013813115
São Luís Gonzaga do Maranhão1971
São Mateus do Maranhão11406832
São Pedro da Água Branca33343
São Raimundo das Mangabeiras63906
São Roberto37287
São Vicente Ferrer11501
Senador Alexandre Costa12832
Senador La Rocque23073
Sítio Novo8136414
Sucupira do Norte32053
Tasso Fragoso11001
Timbiras52505
Timon481019886
Trizidela do Vale8105910
Tufilândia7146413
Tuntum19319729
Turiaçu12902
Turilândia54126
Urbano Santos47817
Vargem Grande9128312
Viana57741079
Vila Nova dos Martírios56836
Vitória do Mearim27486149
Vitorino Freire30426742
Zé Doca32762467
 Total21063519053337