domingo, 15 de agosto de 2010

Roseana Sarney lavou dinheiro, indicam documentos

 

 

Agência Estado
Documentos que estão nos arquivos do Banco Santos indicam que a governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), e seu marido, Jorge Murad, simularam um empréstimo de R$ 4,5 milhões para resgatar US$ 1,5 milhão que possuíam no exterior.
Os papéis obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo - incluindo um relatório confidencial do banco - dão detalhes da operação, montada legalmente no Brasil, com um prazo de seis anos. Os relatórios mostram, no entanto, que o empréstimo foi pago por meio de um banco suíço cinco dias depois da liberação dos recursos no Brasil.
O dinheiro foi, segundo os documentos, investido na compra de participações acionárias em dois shoppings, um em São Luís e outro no Rio de Janeiro. O Banco Santos teria servido apenas como ponte para Roseana e Murad usarem os dólares depositados lá fora. É o que o mercado financeiro batiza de operação "back to back".
O acordo ocorreu em julho de 2004 entre a governadora, seu marido e Edemar Cid Ferreira, até então dono do Banco Santos, que quebrou quatro meses depois e passa por intervenção judicial até hoje. Afastado do banco, Edemar é íntimo da família Sarney. Foi padrinho de casamento de Roseana e Murad. Os documentos, obtidos pela reportagem com ex-diretores do Banco Santos, reforçam os indícios que a família Sarney sempre negou: que tem contas não declaradas no exterior.
De posse dos documentos, o Estado procurou em São Paulo o administrador judicial do Banco Santos, Vânio Aguiar, para se certificar de que os papéis estão nos arquivos oficiais da instituição bancária. Ele confirmou a veracidade dos documentos. "Eu não sabia da existência deles. Mandei levantar e confirmo a existência desses documentos que você me mostrou nos arquivos do banco", disse Aguiar ao Estado. "Foram encontrados na área de operações estruturadas." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

E vc ?? vai ficar ai parado sem fazer nada? vote em Flavio Dino. evite que coisas como essas aconteçam novamente em nosso estado. chega de passar vergonha

 

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

TRE-MA confirma candidatura de Jackson ao governo do Estado

 

Jackson Lago é candidato a governador do Estado nas eleições deste ano. Foi o que definiu, por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, TRE-MA, em sessão realizada nesta sexta-feira. A Corte Eleitoral deferiu o registro de candidatura do pedetista Jackson Lago, candidato da coligação “O Povo é Maior” (PDT, PSDB e PTC), rejeitando o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
Os juízes da Corte Eleitoral entenderam que não cabe a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa, no caso do ex-governador, cujo mandato foi cassado em abril de 2009 pelo Tribunal Superior Eleitoral, TSE. O relator do processo de impugnação foi o juiz federal Sérgio Muniz.
A defesa do ex-governador e candidato ao governo nas eleições de outubro deste ano foi feita oralmente na sessão pelos advogados Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, e o maranhense Daniel Leite.
“Entendo que a decisão guarda a melhor interpretação da lei, que realmente a Lei Complementar 135 não deve incidir sobre fatos pretéritos. Senão seria uma lei casuística, sendo possível atingir pessoas que estavam em determinadas situações e afastá-las do pleito. Isso é o que fazia o governo militar, aqueles que estavam no poder, para impedir que os adversários pudessem concorrer”, comentou Eduardo Alckmin, logo após o julgamento do pedido de impugnação de registro de Jackson Lago.
Para Jackson Lago o resultado do julgamento do TRE-MA foi natural. “Seria uma violência inadmissível contra a democracia e contra o povo do Maranhão, cassarem meu mandato e depois impedirem que eu fosse candidato. Na verdade nunca existiu inelegibilidade. Isso não passou de uma pregação de nossos adversários para confundir o eleitor”, afirmou o candidato a governador do Estado.
A defesa de Jackson Lago foi apresenta ao TRE-MA no dia 21 de julho e foi amparada em quatro argumentações legais: violação do artigo 16 da Constituição Federal; do princípio da segurança jurídica pela aplicação retroativa de lei; da presunção de inocência e, por último, da tipicidade da cassação do diploma.  
No entendimento do relator, acompanhado pelos outros cinco juízes presentes na sessão, a alteração da lei não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. A defesa argumentou ainda que a lei que estabeleceu novas causas de inelegibilidade, aumentando a duração de outras para oito anos, de maneira evidente interfere no processo eleitoral.

Do Blog do John Cutrin

 

 

terça-feira, 3 de agosto de 2010

TRE-MA confirma candidatura de Zé Reinaldo ao Senado


Do blog do John Cutrim


O TRE-MA julgou na tarde desta segunda-feira (02/08) o pedido de registro de candidatura do ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB) ao Senado. A Corte Eleitoral, mantendo coerência com os julgamentos anteriores, entendeu, preliminarmente, que a lei complementar 135/2010 não poderia ser aplicada às eleições de 2010.

Em um momento seguinte, passando ao exame do mérito, o Tribunal Regional Eleitoral, acompanhando o parecer da Procuradora Regional Eleitoral, deferiu o registro da candidatura de Zé Reinaldo por entender que não se encontrava caracterizada nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na lei eleitoral.

O parecer da procuradora Carolina Mesquita reconheceu que o caso de José Reinaldo não se enquadra em nenhuma das hipóteses da lei da ficha limpa, uma vez que o candidato ao Senado não foi condenado criminalmente e nem sofreu qualquer condenação por improbidade administrativa ou por abuso de poder econômico ou político.

A decisão do TRE-MA rejeita as alegações trazidas na impugnação de que Zé Reinaldo não estaria quite com a Justiça Eleitoral. O voto do relator, acompanhado pela unanimidade da Corte, entendeu que José Reinaldo comprovou o pagamento das multas eleitorais e de todos os outros requisitos exigidos na lei e, por isso, deferiu o registro da candidatura.

Para o advogado Ulisses César Martins de Sousa, que defendeu José Reinaldo no caso, a decisão do TRE-MA é extremamente acertada, isso porque “a ação popular tem natureza civil e não criminal. Não se confunde com as ações de improbidade ou com ações de cunho eleitoral. Portanto, a situação do requerido não se encaixa a nenhuma das hipóteses previstas nas alíneas “e” e “h” da lei complementar 64/90”.

Segundo Ulisses a decisão do TRE-MA revela que “José Reinaldo, preenche todas as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal e pela lei 9.504/97. Em relação ao mesmo, vale repetir, nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na lei 64/90 resta configurada”.